TJPE suspende prazos processuais até o dia 31/03 em virtude da COVID-19
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) posterior as medidas anunciadas ao combate na transmissão do novo COVID-19 (Coronavírus) suspendeu os prazos processuais, audiências de instrução e julgamento, jurís populares dentre outras medidas em todo o Estado de Pernambuco com o Ato nº 1027/2020.
Os chefes de secretarias, técnicos judiciários, assessores e até mesmo os Juízes das Varas Civis continuam exercendo suas funções de casa, na forma de trabalho Home-Office, possibilidade essa, devido ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) onde por sua vez todos os processos civis posterior a data de 2017 (dois mil e dezessete) são eletrônicos. Diferentemente das varas criminais, onde em todo território nacional os processos são físicos.
Como consequência da decisão do TJPE, municípios pernambucanos distante de Recife, cidade ápice da proliferação da doença no estado, tiveram suas atividades normais interrompidas como forma de precaução.
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| Plenário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), vazio. Reprodução: TJPE |
A Comarca de São Lourenço da Mata/PE há 13,5Km da Capital Recife, encontra-se atualmente fechada para atendimento ao público em geral, desde o dia 18/03.
Locais como a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, Núcleo de São Lourenço da Mata, funciona de maneira parcial, fazendo atendimento apenas em casos de urgência, tais como:
- Ações para obtenção de vaga em leito de UTI;
- Ações iniciais para realização de cirurgias de emergência;
- Ações iniciais para obtenção de medicamentos, cujo tratamento tenha sido especificado como urgente no laudo médico;
- Ações para realização de exames, cuja efetivação esteja especificada como urgente no laudo médico;
- Entrada em processo de bloqueio de verbas do Município ou do Estado para cumprimento do objeto da lide, já decidido em sede de decisão interlocutória ou sentença.
- Ação inicial de alvará de sepultamento;
- Medidas judicais de prevenção de bloqueio ou requerimento para desbloqueio de serviços essenciais, a exemplo de água ou luz;
- Ações iniciais de abrigamento de pessoas em situação de rua;
- Citações e intimações com prazo processual em curso que findem antes do período previsto do regime especial.
As medidas adotadas, através das portarias publicadas no Diário Oficial que entraram em vigor, devem ser reavaliadas ao final de sua vigência. As novas regras ao atendimento ao Público na Central da Capital começaram a vigorar a partir de segunda-feira (16/03), para evitar aglomerações de pessoas e desta forma prevenir na proliferação do vírus.
Fontes: Defensoria Pública, G1, Tribunal de Justiça de Pernambuco

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